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Selfie Família

Facilitador
de Parentalidade Não Conjugal e Divórcio Consciente

Funções e Enquadramento Legal

Desde 2006 que o Comité de Ministros do Conselho da Europa assumiu como urgente e indispensável a criação de estruturas e equipas capazes de dar uma resposta de suporte às famílias e às crianças.

Procurando estimular os estados membros a desenvolverem e implementarem um conjunto de medidas de apoio à parentalidade, o Comité elaborou a Recomendação 2006(19), de 13 de dezembro de 2006 do Conselho da Europa.


Nos pressupostos de enquadramento e operacionalização da Recomendação 2006(19), bem como da necessidade premente de responder às exigências quer do número crescente de separações e divórcios, quer da complexidade destes processos, com impacto ao nível individual, familiar e social, o FACILITADOR DE PARENTALIDADE NÃO CONJUGAL e de DIVÓRCIO CONSCIENTE, é um profissional que pode intervir desde o apoio directo a pais, crianças ou jovens, à sensibilização, informação e encaminhamento para serviços e/ou profissionais ajustados às necessidades e pedidos das família, promovendo e estimulando uma parentalidade que respeite as necessidades físicas, cognitivas, emocionais e sociais da criança, no seu melhor interesse, com vista a possibilitar o seu pleno desenvolvimento, bem como relações interparentais saudáveis e cooperantes.  

O FACILITADOR DE PARENTALIDADE NÃO CONJUGAL e de DIVÓRCIO CONSCIENTE pode ter uma formação de base nas mais variadas áreas de actuação formal ou informal com FAMÍLIAS, CRIANÇAS e JOVENS (p.e. psicólogos, assistentes sociais, educadores, professores, médicos, auxiliares de acção educativa, notários, advogados, juízes, educadores sociais, enfermeiros, coachs…), com competências específicas adquiridas na sua Certificação nível I (Fundamentos Base) e nível II (Certificação de Facilitadores), ambas atribuídas pelo GP3S – Divórcio Consciente, em parceria com a Academia de Parentalidade Consciente, CheckList e DGERT.

A função deste FACILITADOR é distinta (ou, eventualmente, cumulativa; quando tem uma formação académica noutra área) dos restantes profissionais destas mesmas áreas.

As competências e papéis dos vários profissionais (p.e. psicólogos, assistentes sociais, educadores, professores, médicos, auxiliares de acção educativa, notários, advogados, juízes, educadores sociais, enfermeiros, coachs…) não se confundem: pelo contrário, complementam-se e inter-apoiam no objectivo comum de promoção de relações parentais saudáveis. 

Atendendo à Recomendação 2006(19) do Comité de Ministros de 13 de dezembro de 2006, o FACILITADOR DE PARENTALIDADE NÃO CONJUGAL e de DIVÓRCIO CONSCIENTE, pode e deve, ser um profissional que dá suporte aos vários profissionais que trabalham com as famílias (no seu todo ou com os seus elementos), numa lógica e ética multidisciplinar, podendo ter um papel crucial de união e articulação entre os vários técnicos e a família, bem como na convergência dos vários saberes e no encaminhamento para os serviços e profissionais necessários a cada fase do processo ou às necessidades específicas de cada família. É nesta articulação e complementaridade profissional, que o escopo dos objetivos da Recomendação 2006(19) do Comité de Ministros podem ser conquistados.

Assim, o FACILITADOR DE PARENTALIDADE NÃO CONJUGAL e de DIVÓRCIO CONSCIENTE, poderá, p.e., trabalhar com os advogados ou com os serviços de apoio aos tribunais de família e crianças, na construção de um Plano de Coparentalidade que promova uma parentalidade assente nos interesses e necessidades da criança, com vista ao seu pleno desenvolvimento, e que sirva de orientação para a regulação de responsabilidades parentais; ou intervir em instituições educativas (creches, ATL’s, escola e colégios), sensibilizando os vários profissionais para a importância da sua actuação junto das famílias que vivem a sua parentalidade num contexto não conjugal ou que estejam a passar por um processo de separação ou divórcio, por forma a não contribuírem para uma parentalidade litigante, apresentando-se como agentes de consciencialização e de criação de redes de suporte.

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